Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7425.3100

1 - TRT2 Assistência judiciária. Justiça gratuita. Empregador. Recurso. Depósito recursal não é despesa processual e nem taxa. Impossibilidade jurídica da isenção. CLT, arts. 2º e 899, § 1º. CF/88, art. 5º, XXXIV, XXXV e LXXIV. Lei 1.060/50, art. 2º. Lei 5.584/70, art. 14, § 1º.

«O requisito básico para desfrutar do benefício da Justiça Gratuita, com isenção do preparo é a incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio (ou seja: pessoal). Não é o caso da reclamada, por ser empresa (art. 2º, CLT), assalariando e conduzindo a prestação de trabalho sob regime de emprego, com vistas à exploração de atividade econômica e perseguição do lucro. A Lei 1.060/50, e os incs. XXXV e LXXIV, do art. 5º da CF, não amparam o privilégio pretendido. Inaplicável também, para esse fim, o inc. XXXIV, do CF/88, art. 5º O depósito recursal tem natureza jurídica de garantia da execução. Não é despesa processual e muito menos «taxa, e assim, não pode ser objeto de isenção a critério do Juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total