Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7395.6600

1 - TRT2 Ofícios. Expedição ao Ministério do Trabalho. Desnecessidade de pedido. Existência de contabilidade paralela. Possibilidade. Considerações sobre o tema. CLT, art. 631.

«... O juiz do trabalho pode expedir ofícios, se constatar que houve violação a preceitos legais trabalhistas, para que a DRT tome as providências que entender cabíveis. O juiz não deixa de ser um funcionário público federal «lato sensu (CLT, art. 631). A comunicação pode ser feita tanto pelo funcionário público, como pelo representante legal de associação sindical, como, por exemplo, seu diretor. A expedição de ofício decorre da existência da relação de emprego, nos termos do art. 114 da Constituição. No mesmo sentido a orientação da jurisprudência:
«A expedição de ofício à DRT decorre do CLT, art. 631, pois o juiz do trabalho não deixa de ser um funcionário público «lato sensu. Foi verificada a insalubridade. Logo, deve ser oficiado àquele órgão para apurar a multa administrativa, em razão de que esta o juiz do trabalho não tem competência para impor à ré. (TRT 2ª R, 3ª T, RO 029341745, Ac 02970474993, Rel. Sérgio Pinto Martins, DOE SP 23/09/97, p. 100). ... ()

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