Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7387.1600

1 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Sistema elétrico de potência. Trabalho em unidade de consumo. Adicional devido. Decreto 93.412/86, art. 2º. Lei 7.369/85, art. 1º. Enunciado 361/TST.

«Resultante de luta histórica dos «eletricitários, a Lei 7.369/1985 veio beneficiar não apenas os empregados de empresas geradoras, fornecedoras ou transmissoras de energia elétrica, mas também, os demais trabalhadores sujeitos aos riscos do contato com energia elétrica junto aos sistemas elétricos de potência. Todavia, os sistemas elétricos de potência não compreendem apenas as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, mas também, as de operação e manutenção em sistemas elétricos de alta e baixa tensão no âmbito do consumo, independentemente do cargo do empregado, ou ramo de atividade de empresa (art. 2º, Decreto 93.412/86) . É o que se encontra positivado no item 5º do Quadro de Atividades/Área de Risco do Anexo do Decreto 93.412/86, e especialmente, nos ítens 1.3, 3, 3.145 e 3.146, da Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) 5.460, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Com efeito, a NBR 5460, em sua mais recente versão (abr.92), afasta definitivamente a pretensão de se confinar a periculosidade ao âmbito da geração e transmissão, excluindo os trabalhadores que operam em unidades de consumo. A adoção desse entendimento restritivo implicaria que dito adicional só tivesse por destinatários os eletricitários, o que certamente não está positivado nas normas que amparam tão relevante direito. «In casu, o laudo pericial concluiu, com acerto, que o reclamante laborou sob risco, junto a sistema elétrico de potência em unidade de consumo, nos exatos termos do disposto no Decreto 93.412/1986 e NBR 5460. Adicional devido.... ()

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