Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Falso testemunho. Hipótese em que com a declaração o depoente assume o risco de ser incriminado. Delito não caracterizado. CP, art. 342.
«Nos termos de recente precedente do STF, o crime de falso testemunho não se configura quando com a declaração da verdade o depoente assume o risco de ser incriminado. (HC 73.035/DF, «in DJ de 19/12/96, p. 51.766). «Habeas corpus concedido para trancar a ação penal.... ()
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