Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7357.2200

1 - 2TACSP Locação. Posto de gasolina. Despejo. Pedido de tutela antecipatória parcialmente deferido. Infração contratual caracterizada. Alteração da bandeira representativa da marca bem como a utilização de produtos de terceiros. Caução desnecessária na hipótese. CPC/1973, art. 273.

«... Em momento algum, o locatário negou os argumentos da locadora, ou seja, não estar se utilizando de seus produtos, mas sim de outra marca, bem como haver, por motivo unilateral e próprio, alterado a bandeira representativa, de Ipiranga para seu nome comercial como Auto Posto. Em tese, suficientes a este momento da demanda, a demonstração das infrações contratuais havidas. Consensualidade à qual integralmente aderiu a locatária. Avença que deve ser respeitada, a não ser que motivos sobremaneira relevantes, com profunda demonstração, deixem de obrigá-lo. Pulas, repete-se, em tese, não se apresentam. (...) Em suma, é mesmo caso de parcialmente se conceder a tutela pleiteada, para o fim de se abster, o Agravado, da prática de suas atividades no imóvel objeto da lide, agora, até decisão no feito principal. Desnecessária, no caso, prestação de caução, eis que não existe determinação de desocupação ou despejo liminar. ... (Juiz Armando Toledo).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total