Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7346.3900

1 - STJ Administrativo. Servidor público. Processo Administrativo disciplinar. Incompetência da autoridade. Inexistência. Ato praticado no exercício do poder delegado pelo Presidente da República. Decreto 3.035/99, art. 1º. Lei 8.112/90, art. 167, § 2º.

«... Sustenta o impetrante, no particular, que de acordo com o Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, havendo, no mesmo processo, servidores passíveis de punições diferenciadas (demissão, suspensão etc.), a competência para aplicá-las caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave, no caso, o Presidente da República. Sem razão, contudo. Com efeito, embora incida na espécie o disposto no Lei 8.112/1990, art. 167, § 2º, o ato punitivo ora impugnado foi praticado por Ministro de Estado no exercício do poder delegado pelo Decreto 3.035/99, em cujo art. 1º o Presidente da República atribuiu a competência para o julgamento de processos disciplinares aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União. E esse decreto, ao contrário do alegado pelos impetrantes, nada tem de ilegal, como já restou decidido por esta e. 3ª Seção no MS 8.209/DF, de que fui relator, DJ de 05/08/2002. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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