Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7336.0700

1 - TJMG Hermenêutica. Crime de tortura. Abuso de autoridade. Perquirição se, «in casu, incide a norma prevista na alínea «i do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inc. II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Considerações sobre a revogação parcial da Lei 4.898/1965 pela Lei 9.455/97.

«... Como se vê, as condutas praticadas pelos recorridos são flagrantemente ilícitas, limitando-se a divergência à perquirição se, «in casu, incide a norma prevista na alínea «i do Lei 4.898/1965, art. 3º ou a do inciso II do Lei 9.455/1997, art. 1º. Na verdade, trata-se de um conflito aparente de normas, cuja solução é, facilmente, apontada pelo princípio da especialidade, segundo o qual «lex specialis derogat legi generali, ou seja, a norma especial afasta a incidência da norma geral. Consoante Francisco Assis Toledo («in Princípios Básicos de Direito Penal, 5ª ed. Ed. Saraiva, 2000, p. 51 e ss.), «considera-se especial («lex specialis) a norma que contém todos os elementos da geral («lex generalis) e mais o elemento especializador. Tal é exatamente o que ocorre com os arts. 3º, «i, e 4º, «b, da Lei de Abuso de Autoridade, com relação ao art. 1º, I e II, da Lei de Tortura. Estes últimos veiculam diversos elementos especializadores que os diferem das condutas tipificadas na legislação anterior. Nesse sentido, o abalizado jurista Rui Stoco («in Leis Penais Especiais e sua Interpretação Jurisprudencial, Ed. Revista dos Tribunais, 7ª ed. ver. atual. v. I, p. 31) pontifica: «Em quarto lugar, a nova lei não revoga por inteiro a Lei 4.898, de 9.12.65, que define os crimes de abuso de autoridade. Significa que a revogação é pontual e localizada. Os únicos pontos de contato que a lei em estudo [Lei de Tortura] tem com a Lei de Abuso de Autoridade estão no art. 3º, alínea «i¹ e no art. 4º, alínea «b, desta última, quando define como abuso de autoridade o 'atentado à incolumidade física do indivíduo' e 'submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei'. Não obstante o abuso de autoridade seja pressuposto e circunstância elementar do crime de tortura previsto na Lei 9.455/97, quando praticado por agente público, ainda assim convivem e se harmonizam ambas as leis, pois remanescem na Lei 4.898/1965 figuras delitivas outras não previstas naquela. Mas pode-se reafirmar que a nova lei revogou as alíneas «i do art. 3º e «b do Lei 4.898/1965, art. 4º (grifo nosso). Assim, os arts. 4º, «b (constitui abuso de autoridade submeter pessoa sob guarda ou custódia a vexame ou constrangimento não autorizado em lei), e 3º, «i (constitui abuso de autoridade qualquer atentado à incolumidade física do indivíduo), da Lei 4.898/65, restaram revogados pelo novo diploma legal. Portanto, razão assiste ao recorrente, pois, realmente, pelos próprios fundamentos invocados pela Sentenciante, verifica-se que o delito previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, encontra-se configurado «quantum satis pelos elementos de convicção coligidos. Com efeito, vislumbra-se nos atos praticados pelos apelados todos os elementos do referido tipo penal, quais sejam: o dolo, com consciência e vontade dirigidas ao cometimento do crime, a ação dirigida à aplicação de castigo pessoal e a qualidade do sujeito passivo (pessoa submetida à guarda de ambos os réus). ... (Min. Sérgio Resende).... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total