Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7254.0800

1 - TJMG Competência. Cartório de registro civil das pessoas naturais. Cumprimento do ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII. Embaraço. Conselho tutelar. Representação. Ajuizamento. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude.

«O juízo competente para apreciar representação ajuizada pelo Conselho Tutelar contra Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que cria embaraço no cumprimento do disposto no ECA, arts. 102, § 2º, e 136, VIII, é o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, e não o da Vara de Registros Públicos, em razão das normas contidas no art. 148, V, VI, VII, e parágrafo único, letras «f e «h, do mesmo artigo, da Lei 8.069/1990 - ECA _, tratando-se, no caso, de competência absoluta, que a lei estabelece «ratione materiae.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML