1 - TJMG Prova emprestada. Imprestabilidade para sustentar a condenação. Ofensa ao princípio do contraditório.
«A prova emprestada, quando não é realizada sob a presidência do Juiz do processo, em ato do qual não participaram as partes, com patente inobservância do devido processo legal e do contraditório, deve ser qualificada como ilícita, sendo desprovida de qualquer eficácia, eivada de nulidade absoluta, insusceptível de ser sanada por força da preclusão.... ()