Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sindicato. Contribuição sindical. Código liberado pelo Ministerio do Trabalho. Abertura de conta corrente. Negativa da Caixa Econômica Federal. Inadmissibilidade. CLT, art. 586 e 588.
«A Caixa Econômica Federal é parte legítima para integrar a relação processual por delegação de competência nos termos dos CLT, art. 586 e CLT, art. 588 e, em conseqüência disso, não pode recusar-se a abrir conta corrente de Sindicato, que já tem o código liberado pelo Ministério do Trabalho para o recebimento das contribuições sindicais.... ()
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