Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7065.0900

1 - STJ Legitimidade. AFRMM. Isenção. Decs.-leis 2.404/87 e 2.414/88. Ministério das Relações Exteriores. Ilegitimidade passiva «ad causam.

«O Decreto-lei 2.404/1987, art. 5º, V, «c, inserido pelo Decreto-lei 2.414/88 outorga competência ao Ministério das Relações Exteriores para apreciar os pedidos de isenção do AFRMM, cuja omissão não pode ser suprida por outro órgão. Se a ação mandamental não foi impetrada contra autoridade do Ministério das Relações Exteriores, configura-se a ausência de quem tem legitimidade para a causa, no polo passivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF