STJ. Mandado de segurança. Menor. Defesa de direito alheio em nome próprio. Impossibilidade no caso em tela. Ilegitimidade ativa «ad causam». Lei 1.533/51, art. 1º.
«Quando a recorrente, Fundação Centro de Defesa dos Direitos Humanos Bento Rubião, defende, na verdade, não os direitos de crianças e adolescentes, mas sim o direito pertencente, em tese, ao Conselho Tutelar de Realengo, somente este tem legitimidade ativa para socorrer-se do mandado de segurança.» (...)
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