Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à inaplicabilidade do CLT, art. 62, I, único renovado nas razões de agravo, pela qual se concluiu que, para o motorista de caminhão exercendo trabalho externo após a vigência da Lei 12.619/12, há obrigatoriedade legal de controle de jornada, sendo que a ausência de juntada dos controles pela reclamada enseja a presunção de veracidade da jornada indicada na petição inicial, em cotejo com a prova testemunhal. Incidência da Súmula 338, item I, do TST. Agravo desprovido .... ()
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