(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Servidor Público - «adicional de qualificação» é vantagem salarial de natureza permanente, de forma que deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênio e sexta-parte - tese já firmada neste sentido no PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 - decisão monocrática que determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para que fosse feito o juízo de adequação - acórdão que deixou de fazer a adequação, por entender que o precedente mencionado trata de hipótese diversa, determinando o retorno dos autos a esta Turma de Uniformização - posicionamento constante na decisão monocrática decorre de entendimento pacífico desta Turma de Uniformização, não havendo que se falar que se trata de hipótese diversa - precedente constante no PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006 que deixa claro que os adicionais temporais incidem «sobre o vencimento-padrão e sobre as verbas que claramente integram o vencimento do servidor de forma permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória» - posicionamento adotado pela Turma de Uniformização no sentido de que o «adicional de qualificação» é verba de natureza permanente, daí porque é equivocado o entendimento constante no v. acórdão, no sentido de que o PUIL trata de hipótese diversa e não tem aplicação ao caso objeto dos autos - Tema 163 do STF, julgado em sede de repercussão geral, que não deixa dúvida sobre o caráter permanente da verba - PUIL não conhecido, pelo fato de já haver uniformização sobre a matéria, mas com determinação de retorno à Turma Recursal de origem para a adequação do julgado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Sentença recorrida julgou procedentes em partes os pedidos iniciais, declarou inexigível a dívida sub judice e condenou a empresa ré a indenizar o autor pelos danos materiais suportados. 2- Relação jurídica entre as partes que é de consumo, independentemente da atividade comercial do autor, nos termos do CDC, art. 29. 3- A inversão do ônus da prova, na hipótese dos autos, é admissível por se tratar de regra de julgamento, nos termos do art. 14, § 3º do CDC. 4- Falha na prestação dos serviços pela empresa ré evidenciada pelo conjunto fático probatório dos autos bem apreciado pelo Juízo a quo. 5- Ainda que se vislumbrasse a não aplicação das regras consumeristas no caso concreto, a empresa ré, ora apelante, não se desincumbiu de apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, II do CPC. 6- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ - . 7- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Caso em Exame: Conflito de competência entre a 10ª e a 12ª Câmara de Direito Privado referente à apelação interposta contra sentença de improcedência em ação de indenização material e moral. A ação visa ressarcimento por procedimento estético de lifting em nariz que não alcançou o resultado desejado e indenização por lesão causada pelo desvio do septo nasal. A câmara suscitada (12ª Cãmara de Direito Privado) considerou que a ação visa ressarcimento de valores por procedimento estético de lifting que não teria alcançado o resultado desejado, além de indenização pelas dores e lesão causada pelo desvio do septo nasal, fundada em responsabilidade civil do art. 951 do CC, pela lesão na paciente causada no exercício de atividade profissional por negligência, imprudência ou imperícia, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I.24 da Resolução 623/2013). A câmara suscitante (10ª Câmara de Direito Privado) entendeu que a matéria discutida nos autos diz respeito a indenização por danos materiais e morais decorrente da falha na prestação de serviço pela dentista, referente a procedimento estético de lifting de nariz definitiva, não se tratando de serviços médicos, mas meramente estéticos, que não estão no âmbito de responsabilidade civil de médico ou profissional da área de saúde do art. 951 do CC, entendo que a matéria é de competência das 2ª e 3ª Subseções de Direito Privado (art. 5º, II, II.9, III, III.13 e §§1º e 2º da Resolução 623/2013). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
Homologação de falta grave - Determinação de perda de 1/3 do tempo remido anterior à falta, interrupção do prazo para obtenção de progressão de regime e regressão ao regime fechado - Preliminar - Não ocorrência da prescrição - Prazo de 3 anos entre a data da falta grave e a data de sua homologação em juízo não decorrido - Preliminar rejeitada - Ausência de oitiva judicial do sentenciado - Nulidade - Oitiva judicial que é indispensável para fins de regressão de regime - LEP, art. 118, § 2º - Decisão anulada de ofício, com determinação, restando prejudicada a análise do mérito do agravo, nos termos do Acórdão... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote