Habeas corpus impetrado em favor de André Satiro dos Santos, visando afastar constrangimento ilegal decorrente da negativa de remição por estudo e aprovação no Encceja. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a negativa da remição por estudo configura constrangimento ilegal; e (ii) a adequação do habeas corpus para tal situação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível para discutir questões de execução penal que devem ser impugnadas por agravo, conforme LEP, art. 197. 4. A ausência de ilegalidade manifesta e a possibilidade de recurso adequado inviabilizam o conhecimento do writ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. NÃO SE CONHECE da impetração, por não se verificar manifesta ilegalidade e por não se prestar o habeas corpus ao exame de questões que exigem análise probatória. ... ()
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