Cumprimento de sentença - Penhora de valores via Sisbajud - Desbloqueio deferido por se tratar de quantia inferior a 40 salários-mínimos e em razão da alegação de que os valores se destinam ao pagamento de funcionários e à atividade da empresa - CPC, art. 833, X, inaplicável à pessoa jurídica - Precedentes do 1STJ e deste Tribunal - Agravada que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a destinação da quantia, uma vez que não apresentou qualquer documento comprobatório nesse sentido - Decisão reformada, com a manutenção do bloqueio. RECURSO PROVIDO... ()
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