Consoante o CPC, art. 300 (CPC), a tutela provisória de urgência (antecipada ou cautelar) deve ser concedida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.- No caso, há verossimilhança na alegação de que a causa da desativação da conta do autor («apontamento criminal» relativo a processo que tramita perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná), deixou de existir com a sentença de extinção da punibilidade por prescrição da pretensão punitiva. Por outro lado, há lesão caso indeferida a medida, já que a parte agravante utiliza a remuneração como motorista de aplicativo não só para sustentar a família, como também para cumprir suas obrigações. 3.- Ressalva-se que o Magistrado de primeiro grau poderá cassar a tutela provisória após o exercício do contraditório, desde que entenda pela presença de provas denotativas de fato impeditivo do direito à reativação da conta... ()
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