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Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela antecipada para determinar à instituição financeira a manutenção da taxa de juros originalmente contratada - II - Agravante que alega haver abusiva alteração da taxa de juros do contrato celebrado entre as partes III - Hipótese em que as partes celebraram contrato de financiamento, com taxa de juros inferior à normalmente estipulada pelo banco, em razão da condição de funcionária da agravante - Contrato que prevê expressamente que o direito à referida taxa deixa de existir na hipótese de desligamento junto à instituição financeira - Majoração da taxa originalmente contratada, de 8% a.a. para 10,49% a.a. - Narrativa inicial e documentos que instruem a exordial que não permitem constatar, ao menos em sede de cognição sumária, que houve indevida alteração da taxa de juros contratada - Inocorrência de contrariedade ao CPC/2015, art. 373 - Necessária a implementação do contraditório e da ampla defesa, a fim de obter maiores elementos de convicção - Possibilidade, contudo, de concessão da tutela de urgência após o contraditório - Precedentes deste E. 1TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido.... ()
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