Irresignação contra decisão que indeferiu o processamento do inventário pela via extrajudicial. Não acolhimento. Existência de divergência entre os herdeiros que impossibilita o processamento do inventário pela via pretendida. Ausência de preenchimento de requisito legal, conforme dispõe o CPC, art. 610, § 1º. Precedente. Decisão mantida.
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