Tentativas frustradas de localização do devedor para citação pessoal - Diligências realizadas em todos os endereços possíveis, inclusive nos obtidos via pesquisa pelo BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASA - Citação por edital requerida - Indeferimento que não se justifica - Providência necessária a fim de evitar a prescrição: - Não se justifica o indeferimento de citação por edital nos autos de ação de execução de título extrajudicial, quando, mesmo esgotadas todas as providências possíveis para citação pessoal do executado, este não é localizado. Em vez disso, deve a citação ficta ser autorizada para, por aplicação subsidiária do CPC, art. 240, evitar a ocorrência da prescrição do crédito excutido. ... ()
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