«1. A parte recorrente, ao longo de todo o seu arrazoado, descreveu a situação fática posta nos autos, contudo deixou de salientar quais artigos do Decreto-Lei 1.025/1969 que foram violados pelo acórdão recorrido. Dessa forma incide a Súmula 284/STF.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote