«Esta Corte Superior vem admitindo a possibilidade de interpretação extensiva das hipóteses, a princípio taxativas, previstas no CPP, art. 581 - Código de Processo Penal, inclusive quanto à possibilidade de impugnação, por recurso em sentido estrito, de decisão interlocutória de primeiro grau que indefere pedido de produção antecipada de provas, para que se verifique, no caso concreto, a necessidade dessa providência processual (precedentes).
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