Recurso de apelação interposto pela defesa de Carlos Eduardo da Silva contra a r. sentença que o condenou à pena de 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, no valor unitário mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, parágrafo 2º, II, e 2º-A, I, combinado com o art. 14, II, por duas vezes, na forma do art. 70, ambos do CP. Pretensão recursal absolutória por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: afastamento da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, reconhecimento de crime único e a participação de menor importância. ... ()
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