Precedentes Abrir aqui1

Doc. LEGJUR 178.1520.0000.2200

1 - STF Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal militar. Crime de peculato. CPM, CPM, art. 303, «caput». Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Matéria de direito estrito. Interpretação extensiva. Paradoxo. Organicidade do direito. Alegadas colidência de defesas, falta de provas e fundamentação insuficiente. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Agravo regimental desprovido.

«1. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático-probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF

Doc. LEGJUR 266.0746.7183.5118

2 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. CRIME DE PECULATO. art. 303, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR HABEAS CORPUS: CF, ART. 102, I, D E I. ROL TAXATIVO. MATÉRIA DE DIREITO ESTRITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: PARADOXO. ORGANICIDADE DO DIREITO. ALEGADAS COLIDÊNCIA DE DEFESAS, FALTA DE PROVAS E FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ABUSO DE PODER OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos para o fim de verificar a atipicidade da conduta ou qualquer fato capaz de gerar a absolvição do paciente. 2. As provas técnicas, diligências e demais embasamentos da condenação não são passíveis de aferição na via estreita do habeas corpus, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso. Precedentes: HC 130.439, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 12/05/2016, HC 118.051, Segunda Turma, Relator Min. Cármen Lúcia, DJe 28/03/2014. 3. In casu, os recorrentes foram condenados pelo juízo natural à pena de 3 (três) anos de prisão, pela prática do crime previsto no CPM, art. 303, caput. 4. A competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar habeas corpus está definida, exaustivamente, no art. 102, I, s d e i, da CF/88, sendo certo que o paciente não está arrolado em qualquer das hipóteses sujeitas à jurisdição desta Corte. 5. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. 6. Agravo regimental desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF