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Ação revisional em que a autora alegou abusividade na taxa do Custo Efetivo Total (CET) de empréstimo consignado e pediu devolução de valores. Sentença julgou improcedente, reconhecendo que os juros praticados respeitaram o limite da IN 28/2008 do INSS. Apelação da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve cobrança abusiva de juros ou extrapolação do CET. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros (2,09% a.m.) ficou abaixo do limite vigente (2,14% a.m.), conforme norma do INSS. 4. O CET não tem limitação legal e não se confunde com a taxa de juros contratual. 5. Ausente ilegalidade ou fato novo relevante, aplica-se o art. 252 do RITJ/SP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) O CET não possui limitação normativa e não se confunde com a taxa de juros. b) A taxa de juros contratada dentro dos limites legais afasta a abusividade. c) É incabível revisão do contrato quando não configurado excesso ou ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.595/64, art. 4º, IX; IN INSS 28/2008; Portaria INSS/PRES 623/2012; CPC/2015, art. 98, § 3º; RITJ/SP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 382; STF, Súmula Vinculante 7/STF; TJSP, Apelações Cíveis 1007124-85.2022.8.26.0506 e 1020019-83.2023.8.26.0008... ()
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