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Doc. LEGJUR 735.2313.7351.7077

1 - TJSP Apelações. Direito Processual Civil. Ação de Exigir contas, em segunda fase. contrato de participação em honorários advocatícios. Prova pericial acolhida na íntegra. encerramento da instrução precipitado, ante a necessidade de medidas requeridas pelo autor e esclarecimentos pelo perito. Anulação da sentença. 1. Ação julgada procedente para fixar o valor do débito. 2. Recursos dos litigantes providos para acolher alegação de nulidade da sentença. 3. Precipitado encerramento da instrução, pela inobservância das críticas ao trabalho pericial, que ainda carece de esclarecimentos, bem como pela necessidade de realização da medida requerida pelo autor (expedição de ofícios). Atos necessários à plena delimitação dos fatos ocorridos e das obrigações do requerido. 4. Recursos providos. Sentença anulada

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Doc. LEGJUR 443.5241.9182.5373

2 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). TAXA DE JUROS DENTRO DO LIMITE LEGAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação revisional em que a autora alegou abusividade na taxa do Custo Efetivo Total (CET) de empréstimo consignado e pediu devolução de valores. Sentença julgou improcedente, reconhecendo que os juros praticados respeitaram o limite da IN 28/2008 do INSS. Apelação da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve cobrança abusiva de juros ou extrapolação do CET. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A taxa de juros (2,09% a.m.) ficou abaixo do limite vigente (2,14% a.m.), conforme norma do INSS. 4. O CET não tem limitação legal e não se confunde com a taxa de juros contratual. 5. Ausente ilegalidade ou fato novo relevante, aplica-se o art. 252 do RITJ/SP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: a) O CET não possui limitação normativa e não se confunde com a taxa de juros. b) A taxa de juros contratada dentro dos limites legais afasta a abusividade. c) É incabível revisão do contrato quando não configurado excesso ou ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.595/64, art. 4º, IX; IN INSS 28/2008; Portaria INSS/PRES 623/2012; CPC/2015, art. 98, § 3º; RITJ/SP, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 297 e 382; STF, Súmula Vinculante 7/STF; TJSP, Apelações Cíveis 1007124-85.2022.8.26.0506 e 1020019-83.2023.8.26.0008... ()

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