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Ação anulatória de ato administrativo. Servidora pública estadual. Professora de Educação Básica I, designada Vice-Diretora de escola estadual. Pretensão à desconstituição de pena de demissão a bem do serviço público. Imputação das condutas previstas no art. 241, III, XIII e XIV, art. 256, II, e art. 257, II, VI e XIII, do Estatuto dos Servidores Civis do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68). Cerceamento de defesa não caracterizado. O controle jurisdicional do PAD restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e à legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo defesa qualquer incursão no mérito administrativo, a impedir a análise e valoração das provas constantes do processo disciplinar. Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento de provas inúteis. Descabida a pretensão de contraditar em juízo os fatos ou a conclusão da Administração. Processo administrativo que observou o devido processo legal, o contraditório à ampla defesa. Aplicação da pena de demissão a bem do serviço público que respeitou a razoabilidade e a proporcionalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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