Apelação da vendedora. Acolhimento da impugnação à assistência judiciária deferida aos apelados no processo em apenso, com efeitos ex nunc. Entendimento de que os apelados devem arcar com percentual pela ocupação do imóvel correspondente a 0,5% do valor do imóvel devidamente atualizado desde março de 2016 até efetiva desocupação do imóvel a ser apurado em liquidação de sentença e deduzido do montante que deverão receber da apelante, autorizadas compensações. Recurso parcialmente provido nos termos acima.... ()
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