«1. A jurisprudência desta eg. Corte entende que, nas causas em que não haja condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma equitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do CPC, art. 20, de 1973, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos. ... ()
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