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Ação declaratória de inexigibilidade de dívida por prescrição c/c indenização por danos morais - Anotação do débito na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença fundamentada no não cumprimento de determinação do comparecimento pessoal em Cartório do autor e juntada de comprovante de endereço atualizado - Medida embasada no Comunicado CG 1757/2016 da Corregedoria Geral de Justiça - Inexistência de elementos concretos que demonstrem a abusividade do uso do Poder Judiciário - Ainda que o apelante não tenha comparecido pessoalmente, apresentou procuração com poderes especiais e declaração de ciência da ação, ambas com sua firma reconhecida, bem como comprovante de endereço atualizado, que atendem aos requisitos legais, suficientes para o processamento da ação - Observado que o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que envolvam a inscrição do nome de devedores na plataforma «Serasa Limpa Nome» e outras similares, para cobrança de dívida prescrita, inclusive quanto ao pedido de indenização por dano moral (ProAfR no REsp 2.092.190) - Recurso provido a fim de anular a r. sentença, com observação... ()
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Aquisição de veículo usado. Sentença de improcedência. Autora que não tomou as cautelas necessárias antes da conclusão do negócio, aceitando o automóvel no estado que se encontrava. Veículo recebido já com 11 anos, sem anterior avaliação por mecânico de confiança da autora. Responsabilidade civil não configurada. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido
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