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Doc. LEGJUR 688.5076.9626.3434

1 - TJSP Ação de alimentos - Dever parental de ambos os genitores, preferencialmente mediante contribuições em proporção equivalente aos seus recursos, fundado no princípio da solidariedade humana, destinados ao direito de sobrevivência condigna da prole e à satisfação das despesas básicas de manutenção indispensáveis à criação, ao sustento e à formação - Necessidade dos alimentados ínsita à própria incapacidade civil advinda da menoridade, por ora inabilitados para o exercício do trabalho e sujeitos ao poder familiar - Prudência do critério de arbitramento adotado pelo juízo para a hipótese de emprego formal [1/3 dos rendimentos líquidos do genitor], comumente atualizado em demanda desse jaez - Readequação do percentual do encargo alimentar para o caso de desemprego ou inexistência de trabalho formal [de 1 salário mínimo para 1/3 do salário mínimo vigente], sem limite mínimo em ambas as hipóteses, em atendimento ao binômio necessidade-possibilidade, art. 1.694, § 1º, do Código Civil - Justiça gratuita - Presunção relativa de pobreza - Art. 99, § 3º do CPC - Demonstração da caracterização da situação de incapacidade financeira para o custeio dos encargos do processo, sem prejuízo próprio ou da família - Viabilidade da revisão do privilégio a qualquer tempo, tratando-se de tema de ordem pública, imunizado aos efeitos da preclusão - Benesse concedida - Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 617.4620.5812.0886

2 - TJSP APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA -

Município de São Paulo - Mandado de Segurança - Cessão de direitos - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - Inteligência do CTN, art. 35 e 1.245, do CC - Tese reafirmada pelo STF-Tema 1.124 (ARE 1.294.969), com repercussão geral - «O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro» - Sentença mantida - RECURSOS DESPROVIDOS.... ()

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Doc. LEGJUR 524.3753.3602.7262

3 - TJSP AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO -

Revisão proventos de pensão - Pensão fixada em favor da autora, ex-cônjuge, na ação de alimentos 0815341-79.1981.8.26.0008, cujos valores foram devidamente reajustados judicialmente no processo 1061971-43.2019.8.26.0053- Pretensão de recebimento de percentual não fixado em juízo - Limitação do valor da pensão por morte ao valor da pensão alimentícia já recebida - R. sentença de improcedência mantida.

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Doc. LEGJUR 851.8148.6503.8646

4 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSÓRCIO. VENDA DE COTA COM PROMESSA DE CONTEMPLAÇÃO. 1.

Apesar de o consumidor subscrever documento em que consta a inexistência de venda de cota contemplada, a promessa do preposto do fornecedor é suficiente para configurar o vício de vontade e acarretar a anulação do contrato. Pedido de restituição de valores procedente. 2. Danos morais configurados. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00. R. sentença reformada.

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Doc. LEGJUR 192.4930.4833.2512

5 - TJSP Direito processual civil. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de dano decorrente de busca e apreensão de veículo. Competência recursal. Subseção de Direito Privado III do Tribunal de Justiça de São Paulo. Recurso não conhecido, com determinação. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando o réu a pagar o valor do veículo apreendido, corrigido pela Tabela FIPE, com atualização monetária e juros. O réu recorre pretendendo a reforma do julgado para total improcedência dos pedidos, enquanto a autora requer o reconhecimento de danos morais no valor integral pleiteado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a competência para julgar o recurso pertence à Subseção III de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão de a causa de pedir e o pedido estarem diretamente relacionados à busca e apreensão de veículo em contrato de alienação fiduciária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013 do TJSP estabelece a competência da Subseção III de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) para julgar ações e execuções oriundas de contratos de alienação fiduciária, incluindo pedidos de indenização relacionados à garantia fiduciária. 4. A jurisprudência consolidada do TJSP reforça que ações de indenização por danos decorrentes de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente estão vinculadas à competência das Câmaras da Subseção III de Direito Privado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de indenização decorrente de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente pertence às Câmaras da Subseção III de Direito Privado do TJSP, conforme art. 5º, III.3, da Resolução 623/2013. Dispositivos relevantes citados: Resolução 623/2013 do TJSP, art. 5º, III.3. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0253454-62.2010.8.26.0000, Rel. Des. José Roberto Bedran, j. 02/03/2011. TJSP, Conflito de Competência 0012804-83.2012.8.26.0000, Rel. Des. Cauduro Padin, j. 01/08/2012. TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Carlos Ortiz Gomes, j. 20/09/2024

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Doc. LEGJUR 180.3185.4753.5634

6 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INTERDIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I -

Caso em exame: Trata-se de ação de levantamento de interdição proposta por V.M.F. em face de N.O.F. curadora. A r. sentença de primeiro grau decretou o levantamento da interdição, declarando V.M.F. capaz para o exercício dos atos da vida civil. Recorre a curadora, alegando agravamento do estado de saúde do interditando e pleiteando a manutenção da interdição ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia médica. II - Questão em discussão: Verificar se há necessidade de nova perícia médica para avaliação da capacidade civil de V.M.F. diante de relatório médico superveniente que aponta deterioração de seu estado de saúde. III - Razões de decidir: O relatório médico recente indica déficits significativos de raciocínio lógico e memória, incompatíveis com o laudo anterior que atestava a capacidade civil do interditando. A realização de nova perícia revela-se necessária para a adequada apuração da sua condição atual. IV - Dispositivo e tese: Dá-se provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para a realização de nova prova pericial. Tese de julgamento: 1. Necessidade de nova perícia médica diante de fatos supervenientes. 2. Anulação da sentença para complementação da prova. Em razão do provimento do recurso, não incide o disposto no § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6894)... ()

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