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Sentença que julgou improcedente a ação que pretendia a condenação do Município-réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de acidente sofrido pelas autoras quando estavam sendo conduzidas por um veículo de propriedade do Município réu. ... ()
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Ação de obrigação de fazer. Internação em clínica de dependência química. Sentença de parcial procedência para condenar a ré a arcar com os valores do tratamento do autor no período de agosto/2021 até eventual transferência para clínica credenciada ou término do tratamento. Pagamento do valor integral até o 30º dia e, após, caberá ao autor o pagamento de 50% das despesas, em razão da cláusula de coparticipação. Apelo interposto pela ré. Cerceamento de defesa inexistente. Prova pericial que constataria apenas o estado clínico do autor na atualidade. Incontroversa a negativa ao custeio do tratamento. Apelo interposto pelo autor. Honorários sucumbenciais que devem ser calculados em percentual do proveito econômico obtido pelo autor, o qual corresponde ao valor de um ano do tratamento, observada a coparticipação. RECURSO INTERPOSTO PELA RÉ DESPROVIDO E APELO DO AUTOR PROVIDO... ()
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Possibilidade de recolhimento do ITCMD com base no valor venal para fins de IPTU. Segurança concedida na origem.
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Acidente de trabalho típico. Trabalho no ramo da reciclagem. Amputação parcial do 4º dedo da mão esquerda. Perícia: incapacidade laborativa não configurada. Nexo configurado. Sentença de improcedência.... ()
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Para que se possa estabelecer nexo causal entre o serviço prestado pela concessionária e os danos propalados pelos tomadores desse serviço, a seguradora deve trazer elementos que possibilitem a investigação do evento (data e hora do sinistro) e disponibilizar os aparelhos danificados ou as peças trocadas, para que a prestadora do serviço tenha condições de verificar qual foi a oscilação de tensão que gerou a queima do equipamento, bem como qual foi o caminho percorrido pela corrente elétrica. No caso em comento, a narrativa da Autora está amparada na apólice, em carta de aviso de sinistro, em laudo de comunicação de sinistro, em vistoria feita no local por técnico, no qual consta que as declarações do zelador, fotografias, orçamento e parecer técnico. A autora providenciou notificação extrajudicial para facultar à ré que ingressasse no local, para fins de vistoria. Forçoso reconhecer que tais documentos foram elaborados criteriosamente, o que demonstra que a seguradora analisou as circunstâncias fáticas do sinistro, antes de efetuar o pagamento da indenização cabível ao segurado. Em contrapartida, a contestação da ré é abrangente. E mais: a ré deixou de instruir a contestação com provas indicativas do funcionamento da rede elétrica do dia dos fatos, a despeito de alegar referido fato liberatório. Ao ingressar na fase de produção de provas, a ré pediu que fosse realizada perícia, sendo imputado a ela o ônus de prova do funcionamento da rede elétrica. No entanto, e inobstante deferida a prova técnica pela nobre magistrada, ficou inerte aos pedidos do perito e não «forneceu as informações que em 12/12/2015 houve ou não quaisquer anomalias na sua rede de distribuição de energia elétrica". Ou seja, deixou de apresentar as provas que tinha a seu alcance para excluir sua responsabilidade em relação aos danos experimentados pelo segurado. Assim, se incumbia à Ré demonstrar que não houve falha na prestação do serviço, ou que esta não foi a causadora dos danos, e desse ônus não se desincumbiu, a procedência da pretensão da autora é a medida que se impõe. ... ()
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