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Doc. LEGJUR 140.9230.3000.9100

1 - STJ Processual civil. Prolação de sentença em audiência. CPC/1973, art. 242, § 1º. Intimação pessoal do procurador do INSS para o ato processual no qual proferida a sentença. Não comparecimento. Nova intimação. Desnecessidade. Lei 10.910/2004, art. 17. REsp Acórdão/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.

«I. No caso, o Procurador Federal foi pessoalmente intimado para a audiência de instrução e julgamento, na qual foi proferida a sentença. Não tendo ele comparecido à audiência, aplica-se o CPC/1973, art. 242, § 1º, sendo desnecessária nova intimação. ... ()

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