1 - TJRJ
Ação de Obrigação de Fazer. Pedido em sede de tutela provisória, para que a ré fosse compelida a autorizar realização do procedimento cirúrgico, e ao final, a sua confirmação e a condenação ao pagamento de indenização a título de dano moral. Operadora de Plano de saúde. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência, confirmando a tutela de urgência e fixando o valor indenizatório em R$10.000,00 e de astreintes de R$20.000,00. Apelo da parte ré. Recusa indevida. Operadora de Plano de Saúde que, em momento algum, comprova nos autos o cumprimento da tutela no prazo concedido pelo juízo. Aplicação do CDC. Demora na autorização de cirurgia emergencial, desrespeitando o prazo legal, equivale a sua negativa. Verba arbitrada pelo Juízo de Primeiro Grau que não desafia reparo, haja vista a urgência no procedimento a que devia ser submetido a autora, sendo que a demora, sem dúvida alguma, colocou em risco a vida da paciente. Valor da indenização de R$10.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atentando-se para as condições pessoais da autora e condições financeiras da demandada. Sentença que merece reparo. Majoração dos ônus sucumbenciais. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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