2 - TJRJ
Apelação cível. Direito do Consumidor. Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Inadimplemento de obrigação contratual subjacente a contrato de prestação de serviço de plano de saúde. Inobservância de pedido de resilição formulado pelo consumidor. Confirmação de aceitação do pedido pelo prestador. Pacta sunt servanda. Regras constantes dos instrumentos conhecidos pelas partes que orientam a conclusão da avença com força obrigatória. Cláusula geral de boa-fé objetiva e deveres anexos de informação, cooperação e lealdade. Responsabilização objetiva do demandado segundo a Teoria do Abuso do Direito. Inteligência do art. 187 do Código Civil e da Súmula 127/TJRJ. Incorre em abuso de direito o contratante que, valendo-se do fato de que detém a exclusividade dos meios de produção dos efeitos da avença, reserva para si a possibilidade de cumprir ou não o contrato, ao arrepio da vontade exarada ao tempo da solicitação de encerramento da relação jurídica, uma vez que exerce excessivamente a posição de contratado, adotando conduta antiética consistente na manutenção indesejada do vínculo. Nexo de causalidade que é ínsito à relação entre o fato descrito (atuação em descompasso com as cláusulas contratuais) e as consequências do ato abusivo (negativa de cumprimento do distrato e cobrança indevida) que repercutem diretamente na pessoa da demandante. Alegação de culpa exclusiva que não prospera. Anulação do art. 17, parágrafo único da Resolução Normativa ANS 195 - que amparava a validade das cláusulas contratuais que previam a necessidade de aviso prévio de 60 dias para resilição do contrato - pelo subsequente art. 1º da Resolução Normativa ANS 455/20. Cláusula contratual antes vigente que passou a ser considerada como não-escrita, exsurgindo um vácuo normativo que não foi preenchido por superveniente ajuste volitivo entre as partes. Exigência de observância de qualquer prazo em sede de aviso prévio, assim como da cobrança de mensalidades a título de aviso prévio, que há de ser reputada como prática abusiva atribuível ao fornecedor. Inteligência do art. 39, V do CDC. Réu que não se desincumbiu do ônus que lhe impõe o art. 373, II do CPC. Dano extrapatrimonial. Condenação do demandado a cessar as cobranças incidentes e a ressarcir os valores efetivamente pagos. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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