Apelação Cível interposta pela VIAÇÃO contra sentença que condenou a empresa a indenizar em R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada autor, a título de danos morais, decorrentes de acidente no transporte coletivo, no qual passageira e seu filho, de três anos, foram arremessados para fora do ônibus em razão de frenagem brusca. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da transportadora, considerando evidentes os danos morais sofridos pelos autores. ... ()
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