1 - TJRJ
Apelação Cível. Ação Anulatória de negócio jurídico. Direito Processual Civil. Inércia da parte autora em cumprir diligência judicial por período superior a trinta dias. Determinação de intimação pessoal, sob pena de extinção do feito. Nova inércia constatada. Sentença de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa, com fulcro no CPC, art. 485, III. Irresignação da Demandante. CPC, art. 485, III que permite a extinção do feito, sem resolução do mérito, quando a parte autora, ao deixar de promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandona a causa por mais de 30 (trinta) dias. O §1º do indigitado dispositivo, contudo, condiciona a extinção à prévia intimação pessoal da Demandante para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias. Na hipótese, verifica-se que a intimação pessoal da Autora foi enviada a endereço diverso daquele informado na exordial, trocando o número 334 por 324. Constatado o erro, foi determinada nova intimação no número correto, o que, contudo, não foi observado pelo cartório, sendo novamente enviada ao endereço errado. Intimação pessoal inválida. Descumprimento do art. 485, §1º, do CPC. Error in procedendo configurado, eis que inobservado o regramento legal aplicável à espécie. Anulação da sentença que se impõe, com o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Conhecimento e provimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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