CPC/2015, art. 1.072, III revogou os arts. 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei 1.060/50, que, por sua vez, entende como necessitado todo aquele cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas do processo e honorários de advogado sem prejuízo do sustento próprio. ... ()
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