1 - TJRJAGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFIRIU IN LIMINE A PRESENTE REVISÃO CRIMINAL, E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
No presente caso, nem foi comprovado fazer o requerente jus à isenção de custas e tampouco foram estas devidamente recolhidas, motivo pelo qual, com base no art. 625, §3º do CPP, foi possível a realização de prévio controle de admissibilidade com indeferimento in limine da Revisão Criminal, decisão monocrática que deve ser integralmente mantida. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO, mantida a decisão monocrática.
2 - TJRJDIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PESSOA JURÍDICA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO FINAL DO FEITO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DA LEI 15.109/2025. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE / AGRAVO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.
Alega a parte exequente /agravante que ajuizou ação de execução de título extrajudicial, com a finalidade de obter a satisfação de crédito líquido, certo e exigível, requerendo, em preliminar, que as custas iniciais fossem adimplidas na satisfação do crédito, conforme preconiza o CPC, art. 82, tendo em vista que a Agravante está demandando em cerca de 1.000 (mil) processos, o que impõe uma carga financeira significativa em termos de custas processuais, e o imediato adimplemento se revela excessivamente oneroso, podendo comprometer as atividades econômicas e financeiras essenciais da pessoa jurídica.
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