paciente foi preso em flagrante pela prática do delito previsto no art. 157, §2º, II e 2º-A, I, do CP. Por ocasião da audiência de custódia, sua prisão foi revogada, sendo aplicadas medidas cautelares. O paciente respondeu ao processo solto. No curso da instrução o Ministério Público não fez requerimento de decretação de prisão do paciente. Sobreveio sentença condenatória, tendo o magistrado decretado a prisão preventiva do paciente. ... ()
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