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Pretensão de cobrança rejeitada, por acolhimento de prejudicial de prescrição. Agravante que apresenta proposta de transação, sobre a qual não se manifestou o agravado. O silêncio do agravado não acarreta anuência tácita aos termos da proposta, o contrário devendo ser presumido, pois, até o presente momento, o Banco não foi considerado devedor de qualquer quantia à agravante. Processo de curso suspenso, por força de determinação do E. STF, nos autos dos RE Acórdão/STF e 626.307/SP. Não caracterização de qualquer error in procedendo. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS.... ()
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