1 - TJRJ
Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e esgoto. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Egrégio Tribunal de Justiça. Exordial narrando cobranças excessivas, incompatíveis com o perfil e histórico da unidade consumidora. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandante. Preliminar. Gratuidade de Justiça deferida pelo Juízo a quo. Desnecessidade de renovação do pedido a cada instância recursal. Entendimento pacificado pela Insigne Corte Especial do STJ no AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Raúl Araújo). Mérito. Incontroversa a falha da Ré ante a sua falta de insurgência contra o decisum. Laudo pericial, elaborado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, concluindo pela excessividade das quantias faturadas nos meses de «JAN/20 (47,0 m³), JUL/20 (41,0 m³), OUT/21 (54,0 m³), MAR/22 (44,0 m³), MAI/22 (66,0 m²) e JUN/22 (80,0 m³)". Impositivo o refaturamento de todos os meses mencionados, inclusive o de março de 2022, que restou rejeitado na sentença vergastada, embora comprovada a medição irregular no período, acima da média de consumo de 39m3, já consideradas as variações estabelecidas pelo perito de até 30% (trinta por cento). Lesão imaterial não caracterizada. Inteligência do Verbete Sumular 230 desta Corte Estadual. Inocorrência de dano moral in re ipsa. Hipótese em que não houve a inscrição do nome da Autora em órgãos protetivos de crédito, tampouco a interrupção do fornecimento de serviço essencial. Ausência, ainda, de elementos probatórios aptos a evidenciarem lesão ao tempo, não havendo sequer menção a protocolos referentes às supostas reclamações administrativas realizadas, de modo que o Autor não logrou demonstrar que teve sua liberdade cerceada de forma juridicamente relevante para fins compensatórios. Postulante que deixou de apresentar, ao longo do feito, evidências mínimas de que efetivamente suportou prejuízo imaterial, não se desincumbindo do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, I. Incidência do Verbete 330 da Súmula de Jurisprudência Predominante deste Nobre Sodalício («Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.»). Reforma parcial da sentença que se impõe, apenas para refaturar a cobrança referente ao mês de março de 2022, mantendo-se os demais termos do decisum impugnado. Inaplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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