Por decisão cautelar proferida pelo Juízo Criminal, o autor, 3º Sargento da PMERJ, foi suspenso do exercício de suas funções públicas enquanto respondia como réu à ação penal proposta pelo Ministério Público. - Ao final da ação penal o autor foi absolvido, com trânsito em julgado. - Com a absolvição no Juízo Criminal e inexistindo falta residual, o Conselho de Disciplina da PMERJ decidiu pela permanência do autor na Corporação, com o arquivamento do PAD. - O autor ficou impedido de participar de cursos para sua promoção às graduações superiores (2º e 1º Sargento) enquanto respondia à ação penal e ao Conselho de Disciplina. - Ao policial militar afastado de suas funções públicas e absolvido pelo Juízo Criminal e Conselho de Disciplina é inexigível o requisito de participação em curso para promoção à graduação superior, pois sua ausência aos cursos não se deu por ato próprio. - Precedente deste Tribunal de Justiça em caso idêntico. - Pagamento dos atrasados (diferenças remuneratórias entre graduações) e de eventuais reflexos em outras verbas salariais. - Reforma da sentença. - Recurso provido.... ()
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