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Doc. LEGJUR 548.7212.2481.4585

1 - TJSP Execução Penal - Livramento condicional - Preenchimento do requisito objetivo - Necessidade de, durante a execução da pena, certificar-se de que haverá desempenho satisfatório no trabalho que for atribuído ao reeducando ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto - Antecipação de liberdade não recomendada por ausência de requisito subjetivo - Entendimento da LEP, art. 131 e do art. 83, III, do CP Ainda que o reeducando tenha preenchido os requisitos objetivos previstos em lei para a concessão do livramento condicional, é inviável a concessão do benefício, na hipótese de ele não ter apresentado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído ou aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto, uma vez que, nos termos da LEP, art. 131 e do CP, art. 83, III, não reunirá condições pessoais mínimas de reinserção social

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