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Doc. LEGJUR 728.6823.6575.2727

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.

Cobrança de crédito tributário decorrente de IPTU. Executado falecido, muito tempo antes da propositura da Execução Fiscal. Com razão o Juiz sentenciante, ao afirmar que o Executado se vivo fosse estaria com 122 anos, o que induz ao entendimento que, efetivamente, está morto. Sentença de extinção do feito por ilegitimidade passiva do Executado. Recurso. Desacolhimento. Aplicação do enunciado da Súmula 392 do Eg. STJ: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução". Consigne-se, também, que o C. STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido, quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido, devidamente, citado nos autos da execução fiscal, o que não se amolda ao caso vertente, já que o devedor apontado faleceu antes do ajuizamento da demanda. Assim, se ajuizada execução fiscal contra devedor já falecido, mostra-se ausente uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade passiva. Dessa forma, não há falar em substituição da Certidão de Dívida Ativa, haja vista a carência de ação que implica a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI. Sentença que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 760.9239.5753.3942

2 - TJRJ Apelação cível. Ação de cumprimento de testamento. Sentença que homologa abertura e registro de testamento, determinando seu cumprimento. Testamento particular, assinado por pessoa idosa, de 87 anos à época, deixando o testador um imóvel para sua companheira, cuja união estável foi escriturada anos antes do testamento. Herdeiros que suscitam na apelação que o falecido não teria plena lucidez no momento da elaboração do testamento particular, em razão de sua idade avançada e dos problemas de saúde que eventualmente enfrentava. Procedimento de jurisdic¸a~o volunta´ria que se volta exclusivamente a` declarac¸a~o de validade da u´ltima vontade do falecido, cabendo ao Jui´zo determinar o cumprimento dessa vontade. Inteligência dos CPC, art. 735 e CPC art. 736. Conteúdo do testamento que não se discute. Validade do negócio jurídico, que exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não vedada por lei. Arts.104, 112 e 113, § 1º, I, do Código Civil. Pessoa plenamente capaz, que pode destinar a totalidade ou parte de seus bens para serem transmitidos após seu falecimento. Art. 1860 CC. Laudos médicos que atestaram as regulares condições de saúde mental do testador. Eventual perda de lucidez após a elaboração do testamento, seja por motivos de saúde ou por acidente, que não compromete sua validade, na forma do art. 1861 CC. Prova testemunhal. Fatores como mudanças na mobilidade das mãos, redução na destreza motora ou condições de saúde que afetam naturalmente a escrita, e não indicam necessariamente falsificação, fraude ou outros vícios. Evidenciadas tanto a capacidade cognitiva do testador quanto o fato de que o testamento foi lido pelo representante de cartório, correspondendo exatamente à manifestação de vontade do de cujus. Entendimento do STJ. Análise dos requisitos extrínsecos do testamento que pode ser flexibilizada. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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