Inaplicabilidade da Lei 14.843/24, que restabeleceu a exigência do exame criminológico. Lei penal mais gravosa, já que cria nova exigência para a progressão; portanto, ela não retroage, não incidindo sobre fatos, como o destes autos, que são anteriores à sua vigência. Para estes, prevalece o regramento anterior, estabelecido pela Súmula vinculante 26, segundo o qual o juiz, excepcionalmente, pode, de forma fundamentada, exigir o exame criminológico para aferir o mérito do sentenciado. 2. Desnecessidade, no caso concreto, de realização de exame criminológico. Crimes praticados sem emprego de violência ou grave ameaça. Classificação da conduta carcerária como «boa". Sentenciado primário e sem anotação de infração disciplinar. 3. Decisão mantida. Agravo improvido... ()
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