1 - TJSPADMINISTRATIVO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - REENQUADRAMENTO DE DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ARARAQUARA - PISO SALARIAL -
Pretensão de reenquadramento de docente da rede municipal de Araraquara com base nas Leis Municipais nos 6.251/05 e 10.489/22 - Possibilidade - A par da alteração do piso salarial dos docentes municipais, devem ser observadas as progressões funcionais obtidas durante a carreira - Precedentes deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido
3 - TJSPResponsabilidade civil. Falha no atendimento médico-hospitalar. Atendimento obstétrico e pré-natal inadequados. Atendimento pré-natal deficitário diante da gestação de alto risco, sem acompanhamento do desenvolvimento fetal. Internação hospitalar que também não efetuou com urgência os exames necessários para possibilitar a intervenção médica antes do óbito do feto. Nexo causal entre as falhas no serviço público prestado e o desfecho fatal devidamente demonstrado. No caso do óbito da mãe, internada novamente após o parto, não comprovado o nexo de causalidade entre a assistência prestada e o evento morte decorrente de perfuração espontânea de úlcera gástrica. Danos morais majorados para R$100.000,00. Precedentes. Incidência de juros e correção monetária a partir da condenação. Aplicação da taxa Selic em conformidade com a Emenda Constitucional 113/2021. Critério único de correção monetária e juros de mora para ambos os apelantes. Recurso adesivo autoral parcialmente provido e apelações dos corréus desprovidas, com alteração
4 - TJSPDIREITO PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. IMPROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Isael do Espírito Santo Santana foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, à pena de 3 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa. O fato ocorreu em 26 de agosto de 2013, quando o apelante foi flagrado portando um revólver calibre .38 com numeração raspada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) insuficiência de provas para condenação; (ii) desclassificação para porte de arma de uso permitido; (iii) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. Razões de Decidir 3. As provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e laudo pericial, são suficientes para manter a condenação. A negativa do apelante é isolada e não encontra suporte nas demais provas. 4. A desclassificação para porte de arma de uso permitido é inviável, pois a arma tinha numeração suprimida, enquadrando-se no tipo penal do Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A validade dos depoimentos de policiais como prova idônea. 2. Há tipicidade do porte de arma com numeração suprimida, independentemente de ser de uso permitido ou restrito. Legislação Citada: Lei 10.826/03, art. 16, §1º, IV, e CP, arts. 33, §2º, «c"; 44, III. Jurisprudência Citada: STF, HC 110792, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17.09.2013, e STJ, AgRg no AREsp 1824447, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23.11.2021... ()