1 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. VAGA DE GARAGEM LIVRE ESTABELECIDA EM CONVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO MEDIANTE SORTEIO. RODÍZIO PERIÓDICO. NECESSIDADE, ENQUANTO NÃO ALTERADA A CONVENÇÃO POR VOTAÇÃO DA MAIORIA ABSOLUTA DE CONDÔMINOS.
Autores, que são proprietários da unidade autônoma de 205, do condomínio réu, cuja Convenção dispõe que 42 (quarenta e dois) condôminos possuem direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem livre, dentre eles os ora apelantes.
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2 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de improcedência dos pedidos contidos na ação. Recurso da parte autora. Autor / apelante que alega a existência de danos decorrentes do prosseguimento de ação de execução, mesmo após a sentença de procedência em ação por ele proposta em face do banco / exequente, que foi julgada procedente para determinar o cancelamento das cobranças e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 e que a sentença não observou a isenção do recolhimento de custas concedida em sede de agravo de instrumento. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. A ação de execução foi proposta pelo banco, em 19/12/2014, processo 0041056-55.2014.8.19.0054, com certidões de citação negativas e o executado, ora autor, ingressou espontaneamente naquele feito em 23/10/2019, alegando a impenhorabilidade da conta salário, sem comunicar a existência da ação por ele distribuída em 02/05/2019, processo 0006913-64.2019.8.19.0054, que tramitou no 1º Juizado Especial de São João de Meriti, com sentença de procedência já transitada em julgado. Em janeiro e novembro de 2020 o banco exequente postulou a extinção da execução, tendo sido proferida sentença em 23/01/2021. A presente ação foi proposta em 07/04/2021, ou seja, após a extinção daquela execução. A continuação da ação de execução, com deferimento do arresto em 04/10/2019, é anterior ao trânsito em julgado da ação proposta pelo autor. Competia ao autor comunicar ao juízo da execução a existência da ação por ele proposta, com sentença de procedência, em cumprimento ao dever de cooperação, expresso no CPC, art. 6º. Autor que obteve o reconhecimento de isenção ao pagamento de custas em agravo de instrumento julgado por esta Câmara, permanecendo apenas a obrigação de recolhimento da taxa judiciária e de pagamento dos honorários advocatícios fixados na sentença. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, mantendo a sentença tal como lançada no que se refere à improcedência dos pedidos, fazendo constar apenas que o autor é isento do pagamento das custas judiciais, permanecendo apenas a obrigação de recolhimento da taxa judiciária e pagamento dos honorários advocatícios.... ()
3 - TJRJDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. O Agravante, ao alegar hipossuficiência financeira, anexou documentos comprobatórios, como cópia de recibo de entrega de declaração de imposto de renda, nos quais consta rendimento anual tributável equivalente à renda mensal bruta de menos de dois salários-mínimos.
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