Indeferimento de progressão ao regime semiaberto. ... ()
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Assegura-se à pessoa privada de sua liberdade o direito à remição da pena por meio do estudo e, tratando-se de atividade estudantil realizada por conta própria, desvinculada do ensino regular existente no interior do estabelecimento prisional, deve ser considerado, para fins de cômputo das horas visando à remição, 50% da carga horária legalmente definida para cada nível de ensino, fundamental ou médio, acrescida de 1/3 no caso de conclusão de nível de educação (LEP, art. 126, caput e § 5º; Res. CNJ 391/2021, art. 3º, parágrafo único). 2. Para aprovação no ENEM, deve o candidato atingir o mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame e, ainda, 500 pontos na redação, nos termos da Portaria MEmenda Constitucional 10/2012 e da Portaria INEP 179/2014. 3 No caso dos autos, o agravado, apesar da nota satisfatória na redação, não obteve pontuação mínima nas demais áreas de conhecimento e, portanto, não foi considerado aprovado no ENEM, o que obsta a concessão da remissão pelo estudo. 4. Agravo ministerial provido para afastar a remição deferida na origem... ()
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Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Carlos Eduardo Alves de Abreu contra decisão que indeferiu o pedido de progressão ao regime aberto e o restabelecimento do regime semiaberto. O agravante foi condenado inicialmente em regime fechado, progrediu para o regime semiaberto, mas regrediu ao regime fechado devido à falta disciplinar grave. A defesa busca o restabelecimento do regime semiaberto, alegando que acórdão proferido posteriormente pelo STJ - fixou regime intermediário para o cumprimento da pena e ainda em razão da falta grave estar em recurso no STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante tem direito ao restabelecimento do regime semiaberto, apesar da prática de falta disciplinar grave (posse de substância análoga a maconha quando em cumprimento da pena em regime semiaberto) e da decisão do STJ - que fixou o regime inicial semiaberto. III. Razões de Decidir 3. A prática de falta disciplinar de natureza grave autoriza a regressão/transferência do sentenciado para regime mais rigoroso que o fixado em sentença, conforme LEP, art. 118, I. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prática de falta disciplinar grave autoriza a regressão de regime para qualquer regime mais rigoroso. 2. A pendência de recurso sobre a falta grave não impede a regressão de regime. Legislação Citada: LEP, art. 118, I. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal Acórdão/TJSP, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 14.02.2025.... ()
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