1 - TJRJ
Direito penal. Apelação criminal. Corrupção ativa. Recurso defensivo parcialmente provido.
I. Caso em exame
1. Apelação da defesa contra sentença que julgou procedente o pedido contido na denúncia, para condenar o recorrente pela prática da conduta descrita no CP, art. 333, caput.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível o reconhecimento da nulidade processual por inversão da ordem de instrução; (ii) se é cabível a absolvição por fragilidade probatória; (iii) se o efeito depurador do CP, art. 64, I também pode ser utilizado em relação aos maus antecedentes; (iv) se a pena de multa pode ser afastada; (v) se é possível conceder a gratuidade de justiça.
II. Razões de decidir
3. Descabido o pleito de reconhecimento da nulidade processual por inversão da ordem de instrução, eis que não demonstrado qualquer prejuízo à defesa do apelante.
4. Prova produzida suficiente no sentido de que o recorrente ofereceu vantagem indevida aos agentes públicos.
5. Os depoimentos dos policiais militares se apresentam harmônicos e coerentes, porquanto corroborados com os demais elementos de prova, merecendo credibilidade.
6. Imprecisões sobre aspectos circunstanciais, como os mencionados nas razões recursais, não se mostram determinantes, tampouco suficientes para relativizar o depoimento policial como fonte fidedigna de prova, especialmente no contexto dos autos.
7. No plano da dosimetria, a pena-base merece ser exasperada em em face dos maus antecedentes. O STF já firmou entendimento de que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes. Deve o incremento, entretanto, ser reduzido para a fração de 1/6 (um sexto), em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
8. Incabível o afastamento da pena de multa, porquanto integra o preceito secundário do crime em comento. Eventual impossibilidade de pagamento deve ser analisada pelo juízo da execução.
9. Regime aberto que se mantém, a teor do art. 33, § 3º, ¿c¿, do CP, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, porquanto presentes os requisitos do CP, art. 44.
10. No tocante às penas restritivas de direitos, verifica-se que o julgador as aplicou de forma genérica, sem especificar quais seriam. Com efeito, o juiz do conhecimento deve esgotar o seu mister, ou seja, entregar ao juízo da execução um título exequível, o que não ocorreu na hipótese em tela. Destarte, a fim de suprir tal omissão, ficam estabelecidas as seguintes condições: a) prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena substituída; b) prestação pecuniária, no valor de 01 salário-mínimo.
11. Condenação nas custas e taxas judiciárias decorrem do ônus da sucumbência, devendo o pedido de isenção ser dirigido ao Juízo da VEP, nos termos da Súmula 74/TJERJ.
IV. Dispositivo e tese
11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Teses de julgamento: ¿1. A inversão da ordem da instrução processual não dá azo à nulidade, quando não demonstrado efetivo prejuízo. 2. A palavra dos policiais militares merece credibilidade, mormente quando coerentes com as demais provas produzidas. 3. Sobre a teoria do direito ao esquecimento, há entendimento do STF de que o prazo quinquenal de prescrição da reincidência não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes¿.
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Dispositivos relevantes citados: CP, art. 64, I, e CP, art. 333.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 593818, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 18/08/2020; STJ, AgRg no HC 841482 / SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 12/03/2024; STJ.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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