1 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público de transporte, respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
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2 - TJRJExecução Fiscal. Dívida decorrente de Auto de Infração. Pagamento administrativo após a distribuição da Execução, mas antes de eventual citação. Correta a extinção da Execução, não sendo devido honorários advocatícios. Sentença que se prestigia. Recurso desprovido.
3 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. DÍVIDA RECONHECIDA. TERMO FINAL DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS E ENCARGOS - ENTREGA DAS CHAVES. MULTA CONTRATUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O DÉBITO QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Caso em Exame: Despejo c/c cobrança de aluguel e encargos locatícios.
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4 - TJRJAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARTE AUTORA (3 ANOS DE IDADE - REPRESENTADA POR SUA MÃE) QUE SOFREU LESÕES EM SEU PESCOÇO, ORELHA E ROSTO POR QUEDA DE FIAÇÃO DE POSTE, NO MOMENTO EM QUE PREPOSTOS DE AMBAS AS RÉS EFETUAVAM REPAROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CONDENAÇÃO DE AMBAS AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ALÉM DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA, REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E APELAÇÃO INTERPOSTA POR AMBAS AS RÉS, REQUERENDO, EM SÍNTESE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA.
Preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial rejeitadas. Provas acostadas aos autos que esclarecem que as rés, por meio de seus prepostos, estavam realizando reparos no local, no dia e horário dos fatos, conforme fotos acostadas na inicial (e-doc. 21) e Termos de Declarações do Boletim de Ocorrência 122-00543/2019 da 122ª Delegacia de Polícia (e-doc. 55). Empresas/apelantes que não se desincumbiram do ônus que lhes competia, previsto no CPC, art. 373, II. Vasta documentação acostada aos autos pela parte autora que demonstram os fatos constitutivos de seu direito, a teor do CPC, art. 373, I, notadamente, o boletim de atendimento médico, o Registro de Ocorrência, o Laudo de Exame de Corpo Delito de Lesão Corporal, as fotos do local do acidente e das lesões da autora (pescoço, rosto e orelha) (e-doc. 21 a 31). Desídia e grave falha das rés no dever de prestar o serviço com segurança, restando omissas no correto isolamento da área antes da realização da manutenção do poste. Acidente que poderia ter sido muito mais desastroso, considerando as lesões apresentadas e sendo a vítima uma criança de apenas 3 (três) anos de idade. Sentença escorreita e muito bem fundamentada com fatos bem delineados e transcrição de provas testemunhais, os quais não deixam quaisquer dúvidas acerca da responsabilidade das rés no evento danoso. Irrelevância de prova pericial, diante do tempo decorrido e da posição atual da fiação que caiu sobre a autora, restando inconteste de que de nada contribuiria para outra conclusão do Juízo. Indenização por dano moral fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, destacando-se, além do susto ocasionado à demandante (criança de 3 anos), as lesões ocorridas em seu rosto, orelha e pescoço, estando na média arbitrada por este Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Sentença mantida. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Majoração da condenação em honorários advocatícios a ambas as rés-apelantes, conforme prevê o art. 85 §11 do CPC. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DE AMBAS AS RÉS A QUE SE NEGAM PROVIMENTO.... ()